VEREADOR MANOEL RIBEIRO DE CASTRO (PMDB):
MANDATO COM DIAS CONTADOS?
AS PROVAS DO DESVIO SÃO IRREFUTÁVEIS E CRIARAM UM DILEMA:
CASSAR OU NÃO CASSAR MANOEL RIBEIRO.
"AGORA VAMOS SABER REALMENTE QUEM SÃO OS NOSSOS VERDADEIROS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL:
APOIAR O 'COLEGA' E ESCONDER O COMPROVADO DESVIO DE DINHEIRO OU
INVESTIGAR E, SE FOR O CASO, CASSAR O MANDATO DO 'COLEGA'."
PMU - LICITAÇÃO
02/2011-0001
OBRAS DE REFORMAS,
CONSTRUÇÕES E AMPLIAÇÕES DE UNIDADES ESCOLARES.
PROCEDÊNCIA:
FUNDO DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB
RESPONSÁVEIS
PREFEITO MUNICIPAL DE URUARÁ
ERALDO SORJE SEBASTIÃO PIMENTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
MANOEL RIBEIRO DE
CASTRO
HISTÓRICO
A Prefeitura
Municipal de Uruará realizou o Processo
Licitatório nº 02/2011-0001, tipo tomada de preço, para contratar uma
empresa que realizasse a ‘construção,
ampliação e reforma de unidades escolares do ensino fundamental do município de
Uruará’ utilizando recursos do Fundeb 40%. O preço máximo proposto era de R$
1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil reais). Apresentaram propostas, por
escrito, para participarem da licitação as empresas ‘IN LOCO ENGENHARIA LTDA’ com sede em Ananindeua, PEIXOTO CONSTRUTORA LTDA com sede em
Santarém e C.A DE FARIAS E C.B DE FARIAS
com sede em Uruará. No dia marcado para realização do pregão presencial e
apresentação dos documentos os representantes das empresas PEIXOTO CONSTRUTORA LTDA e C.A
DE FARIAS E C.B DE FARIAS, estranhamente, não compareceram. Sem concorrentes,
e com a documentação em ordem, foi declarada vencedora a empresa ‘IN LOCO ENGENHARIA LTDA que apresentou
o preço de R$ 1.380.000,00 (hum milhão
trezentos e oitenta mil reais) para construir,
ampliar e reformar 23 escolas do ensino fundamental espalhadas por todo município
Todo esse processo levou apenas 30 dias, sendo o recurso empenhado no dia 02 de Maio de 2011 e o resultado homologado e
publicado no Diário Oficial do Estado do Pará no dia 06 de maio de 2011.
Nesse mesmo dia (06/05/2011), de forma irresponsável,
açodada, premeditada e muito suspeita, o secretário de educação MANOEL RIBEIRO DE CASTRO atestou
o recebimento dos produtos e serviços mandando a tesoureira municipal efetuar o
adiantamento de R$ 1.104.000,00 (Hum
milhão, cento e quatro mil reais) a empresa ‘IN LOCO’ ENGENHARIA LTDA’ que ainda sequer tinha se instalado no
município, o que de fato, nunca aconteceu. Para se ter uma idéia do grande absurdo
perpetrado pelo secretário, com graves indícios de má fé, premeditação e
anuência fraudulenta, MANOEL RIBEIRO
DE CASTRO mandou pagar como adiantamento para a empresa, no mesmo dia
que foi assinado o contrato, nada menos que 80%
do valor dos serviços que ainda seriam realizados em 23 escolas municipais.
Não satisfeito em ter praticado esse ato incomum, insano e irresponsável, o
secretário mandou a tesoureira também pagar para a empresa R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais) no dia 06 de junho, R$ 30.000,00 (trinta mil reais) no dia 14 de junho, R$ 32.420,00 (trinta e dois mil
quatrocentos e vinte reais) no dia 20
de junho e concluiu o pagamento de todo o objeto do contrato repassando
para a empresa R$ 21.580,00 no dia 05 de julho. Ou seja. O secretário
MANOEL RIBEIRO DE CASTRO
atestou a conclusão dos serviços e repassou todo dinheiro do contrato para a
empresa em apenas 60 dias,
exatamente no final do inverno amazônico e sem nenhum laudo técnico de vistoria
(medição) que, de acordo com o contrato, deveria ser feito pela Secretaria
Municipal de Viação e Obras. Os pagamentos, que foram feitos, só poderiam ser
autorizados pelo secretário após vistoria e aceite da SEVO. Do início do
processo licitatório até o pagamento total do valor acordado no contrato com a
empresa ‘IN LOCO CONSTRUTORA LTDA’ para construir, ampliar e reformar 23 escolas do ensino fundamental
espalhadas por todo município passaram-se apenas 90 dias, sendo que em 60
dias, segundo atestou e pagou o secretário MANOEL RIBEIRO DE CASTRO, a empresa realizou todos os serviços
contratados com a Prefeitura de Uruará em pleno inverno amazônico.
Para piorar
a situação do professor e secretário ‘the flash,’ não se tem registros na
contabilidade municipal da retenção e pagamento do ISSQN no valor de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais)
naquele período.
É evidente
que seria impossível à empresa realizar todos os serviços contratados pela
prefeitura nesse brevíssimo espaço de tempo, principalmente porque não se teve
notícia da presença dos prepostos dessa empresa em nosso município. Não existem
registros da presença de representantes ou empregados da empresa em hotéis,
restaurantes, lojas de matérias de construção e nas comunidades onde estão
instaladas as escolas. Além disso, não se tem informações que empregados foram
contratados e que foram homologadas recisões dessa empresa. Enfim, ficou claro para
todos que esta empresa nunca realizou nenhuma obra em Uruará, apesar de ter
sido contratada e paga
rapidamente, pelo secretário de educação MANOEL
RIBEIRO DE CASTRO.
Ficou
evidente, também, que o processo licitatório foi viciado e direcionado para que
a empresa ‘IN LOCO ENGENHARIA LTDA’
fosse vitoriosa e, claro, não realizasse as obras. Seria apenas uma empresa laranja’,
como realmente foi. O secretário premeditou e armou tudo para poder desviar o
dinheiro. As outras duas empresas de construção que entregaram propostas serviram
apenas para dar ‘ares de legalidade’ num processo claro de malversação e desvio de dinheiro público praticado pelo secretário MANOEL RIBEIRO DE CASTRO.
Durante uma
vistoria técnica realizada em todas as escolas onde estavam previstas
ampliações e reformas e, ainda, nas localidades onde deveriam ser construídas
escolas, com o contrato, relatórios,
planilhas orçamentárias de trabalho referentes ao contrato e fotografias em
anexo, o que se encontrou foi vergonhoso, estarrecedor,
revoltante e comprovou-se claramente o desvio do dinheiro público que deveria
ter sido utilizado para o bem da população, em especial as crianças. Uma ação cruel,
covardemente premeditada e orquestrada pelo secretário MANOEL RIBEIRO DE CASTRO para saquear o erário público em proveito
próprio e em detrimento dos estudantes uruaraenses.
Essas
vistorias feitas nas escolas comprovaram que, confiado na impunidade, na notória conivência do prefeito e na falta
de fiscalização dos vereadores, o secretário de educação desviou deslavadamente
o dinheiro do FUNDEB e ainda tentou ludibriar os moradores das comunidades
fazendo pequenos reparos emergenciais, pintando escolas antigas, incluindo
escolas que foram construídas pelos pais dos alunos e documentando escolas que
já tinham sido até inauguradas. Uma vergonha. Um crime contra a população. Em
algumas escolas foram enviados
servidores concursados da Prefeitura de Uruará para fazer as
famosas ‘gambiarras’ e maquiar obras que deveriam ter sido feitas, já que
foram pagas, pela construtora ‘IN LOCO
ENGENHARIA LTDA’.
Em outras
escolas, principalmente nas vicinais dos Kms 209 e 213 Sul, os moradores
confirmam que os acertos com os empreiteiros para construção, ampliação ou
reforma fictícias das escolas foram feitos pelo vereador Gedeon Moreira, que inclusive levava os materiais de construção
pessoalmente.
Se o
resultado da licitação foi publicada no IOEPA (Diário Oficial do Estado), conforme demonstram os
documentos, o que teria levado o vereador Gedeon
Moreira a assumir pessoalmente o comando da farsa da ampliação, construção
e reforma das escolas naquela região? Será que ele não sabia que a empresa ‘IN
LOCO’ tinha vencido a licitação e teria que fazer as obras? Será que estava
combinado com o secretário de educação? Só uma
investigação ouvindo moradores da vicinal para tirar essa dúvida cruel.
Outro
detalhe importante, e intrigante, chamou a atenção de todos. Em três das
escolas municipais, já incluídas no contrato firmado entre a Prefeitura e a
empresa ‘IN LOCO CONTRUTORA LTDA’ para
construção, ampliação e reforma de escolas, o Ministério da Educação também
liberou recursos do PDDE-ESC-CAMPO
–Programa Dinheiro Direto na Escola para que as comunidades, através dos seus conselhos
escolares, realizassem as reformas necessárias. São elas: Mem de Sá no Km 224 Sul com R$
12.000,00, Novo Horizonte no Km 209 Sul com R$ 12.000,00 e Anexa da
Novo Horizonte no Km 213 Sul também com R$ 12.000,00.
Comparando
os laudos das vistorias realizadas com os projetos técnicos de
execução e planilha orçamentária da ampliação, reforma e construção de cada
escola confirma-se o que todos os indícios já demonstravam: Foi
montado um grande ‘esquema’ de fraude comandado pelo secretário de educação MANOEL
RIBEIRO DE CASTRO, com a possível participação de vereadores, para poder desviar
o dinheiro do FUNDEB, ou seja, apropriar-se indevidamente de recursos que deveriam
ter sido aplicados para melhorar a qualidade e as condições de ensino dos
estudantes de Uruará.
De posse do contrato
firmado entre a Prefeitura de Uruará e a empresa de construção ‘IN LOCO ENGENHARIA LTDA’; de posse dos relatórios das
vistorias realizadas nas escolas que deveriam ter sido ampliadas, reformadas e
construídas pela empresa; de posse
de centenas de fotografias e depoimento dos moradores das comunidades
prejudicadas; de posse de
todo processo licitatório e comprovantes de pagamentos e de posse da prestação de contas dos conselhos escolares ficou
claramente
comprovado e explicitado a malversação na utilização e desvio do dinheiro
público destinado a melhoria da qualidade de ensino praticado pelo
professor e secretário municipal de educação MANOEL RIBEIRO DE CASTRO, que cometeu o crime de PREVARICAÇÃO e um covarde ato de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Toda essa
documentação anexa e os relatórios das vistorias, acompanhadas da devida
denúncia, devem ser enviados para o Ministério
Público Federal, Polícia Federal, Tribunal de Contas dos Municípios e da União,
Comunidades afetadas com o desvio do dinheiro e Câmara de Vereadores de Uruará para
que todos investiguem a essa grave denúncia e tomem as providências necessárias
para punir exemplarmente aqueles que comprovadamente desviaram o dinheiro
público.
A população
exige uma investigação rigorosa da denúncia ora formulada com punição exemplar
do acusado, devolução do dinheiro desviado acrescido de juros e multas,
bloqueio dos seus bens para garantir a devolução, demissão por justa causa do
serviço público municipal e estadual, perca sumária do seu mandato de vereador
e, se for o caso, privado da liberdade (prisão). Investigar, também, se existem
vereadores envolvidos no desvio de dinheiro e no acobertamento dos atos
nefastos do secretário de educação.