Súmula Vinculante 13
A nomeação de cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica
investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo
em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração
pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas
viola a Constituição Federal. É
o conhecido NEPOTISMO. É muito sério e não podemos tolerar mais essa
maneira de tendenciosa de governar. Vamos todos juntos descobrir os ‘casos’ de
nepotismo, mesmo o cruzado, na Prefeitura e Câmara Municipal de Uruará. Enviem,
com comentários anônimos, para o blog www.novouruaradeverdade.blogspot.com
o que vocês sabem que, depois de analisada a veracidade da informação,
encaminharei para o Ministério Público tomar as providências devidas. TODOS JUNTOS CONTRA O NEPOTISMO.
da uma olhada nas lotações das escolas e outros depatamento que vc verá muitos
ResponderExcluirEstou verificando. Me envie nomes para eu checar. Abs
ResponderExcluirQue tal começar pela esposa do vereador Negão, nora e sobrinhas do Jakison, filha do Ivonei, esposa do Rodoaldo, irmã do Manoel ribeiro, entre outros casos
ExcluirVou encaminhar para o Ministério Público. Abs.
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